CAPÍTULO VII - DO SECRETÁRIO

O presente documento e/ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude dessa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde o LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude dessa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos os nossos melhores esforços para que a tradução do mesmo seja confiável e constitua um guia para nossos associados que não falam espanhol; no entanto, poderiam existir discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informação original redigido em espanhol. Em qualquer caso, sempre irá prevalecer o texto original redigido em espanhol.

ARTIGO 29:

Corresponde ao Secretário ou a quem o substitua estatutariamente:

  1. Participar das Assembleias. Participar das sessões da Diretoria com voz e voto, redigindo as respectivas atas, podendo delegar essa tarefa ao pessoal do LACNIC; estas serão lavradas no livro correspondente e assinada com o Presidente.
  2. Assinar com o Presidente a correspondência e quaisquer documentos do LACNIC
  3. Convocar às sessões da Diretoria de acordo ao estabelecido no art. 23
  4. Levar o livro de atas e, conjuntamente com o Tesoureiro, o Livro de Associados, podendo delegar essa tarefa ao pessoal do LACNIC.

* Artigo modificado na Assembleia de Associados em 4 de maio de 2022.