12. Registro e validação de "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Anotações importantes:
A versão oficial do Manual de Políticas é o documento PDF hospedado nesta página. A versão web é uma ferramenta para facilitar a consulta das seções do Manual de forma mais dinâmica.
Em caso de conflito entre a versão web e a versão em PDF do Manual, prevalecerá o Manual em PDF.
O presente documento e / ou informação foi redigido em idioma espanhol, em virtude de essa língua ser a língua oficial no Uruguai, país onde LACNIC está estabelecido e cujas regulamentações deve cumprir. Da mesma forma, os documentos e/ou informações não oficiais também são redigidos em espanhol, em virtude de essa língua ser a mais usada entre a maioria dos assessores e funcionários de LACNIC para trabalhar e se comunicar. Não obstante isso, fazemos nossos melhores esforços para que a tradução dos mesmos seja confiável e constitua um guia para nossos associados não falantes de espanhol, no entanto, pode que existam discrepâncias entre a tradução e o documento e/ou informações originais escritos em espanhol. Em qualquer caso, sempre prevalecerá o texto original redigido em espanhol.
12.1. Descrição do "abuse-c" e "abuse-mailbox"
Todos os recursos que usem os sistemas de registro de LACNIC devem incluir obrigatoriamente, nas entradas do WHOIS correspondentes, o atributo de contato abuse-c (contato de abuso) como mínimo com um e-mail abuse-mailbox válido, monitorado e devidamente atendido, que permita o envio de relatórios manuais ou automáticos de comportamentos abusivos, segurança e semelhantes.
O atributo abuse-mailbox deve estar disponível sem restrições via WHOIS, APIs e futuras tecnologias.
Levando em conta a natureza hierárquica dos objetos, os herdados de aqueles alocados diretamente por LACNIC (por exemplo, subdesignações), são cobertos pelos objetos de nível superior e seu próprio atributo "abuse-c” é optativo.
Seguindo práticas usuais, outros atributos "e-mail" podem ser incluídos para outros fins.
12.2. Acerca do "abuse-mailbox"
O “abuse-mailbox” possui as seguintes características:
- Requer intervenção do destinatário.
- Não deve exigir o uso de um formulário para denunciar um abuso.
- Deve garantir que as denúncias de abuso, logs, cabeçalhos, exemplos etc., relacionadas ao caso de abuso, sejam recebidas.
12.3. Objetivos da validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
O procedimento, que deverá ser desenvolvido pelo LACNIC, deve atender aos seguintes objetivos:
- Processo simples que garanta sua funcionalidade e o cumprimento de sua finalidade.
- Confirmar que quem valida:
- garante conhecer o procedimento e as políticas de LACNIC
- monitora regularmente o “abuse-mailbox”
- toma medidas a esse respeito
- responde ao relatório de abuso.
- Prazo de validação “inicial” de 15 dias.
- Se não for validado corretamente, escalado, por qualquer meio possível, com o restante dos contatos disponíveis, em um prazo “adicional” de 15 dias.
12.4. Validação do "abuse-c"/"abuse-mailbox"
LACNIC validará o cumprimento da política periodicamente, pelo menos duas vezes por ano, e quando os atributos "abuse-c" forem criados ou modificados.
O incumprimento por parte de qualquer organização ocorre se não foi validado no prazo "inicial" ou "adicional".
12.5. Mecanismo de escalado para LACNIC
Comportamentos fraudulentos (por exemplo, "abuse-mailbox” que respondem apenas a e-mails de LACNIC, a um assunto específico ou corpo da mensagem) ou o incumprimento dos demais aspectos desta política (incorreta ou não atenção aos casos de abuso), poderão ser denunciados a LACNIC, para sua revalidação segundo 12.4.