Sobre a Diretoria de LACNIC e seu processo eleitoral
Cargos
De acordo com o Estatuto Social de LACNIC, a Diretoria está formado por sete integrantes que compõem os seguintes cargos honorários:
Presidente, Vice-presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Vocal.
Atribuições e deveres
A cada cargo corresponde un listado de tareas específicas que se encuentran en los siguientes capítulos:
VI (Do Presidente),
VII (Do Secretário),
VIII (Do Tesoureiro),
IX (Do Vice-presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e Vocal).
Mandatos e incompatibilidades (artigo 20)
- O mandato dos diretores durará três anos calendário
- Os Diretores podem ser reeleitos sempre que observados os critérios de elegibilidade dos mesmos
- Serão renovados parcialmente a cada ano em grupos de 2 ou 3 cargos (segundo corresponder)
- Não poderá haver mais de dois Diretores que sejam cidadãos de um mesmo país ou território da região
- Não poderá haver mais de um Diretor vinculado por motivos de trabalho ou assessoria a uma mesma Companhia ou Organização e/ou a uma Sociedade vinculada a essa, radicadas ou não no mesmo país
- A Diretoria irá designar os cargos que ocuparão a totalidade de seus membros
- O Diretor Executivo/CEO participará das reuniões da Diretoria com direitos equivalentes a um Diretor, mas sem voto
Reuniões da Diretoria
A Diretoria de LACNIC se reúne periodicamente (aproximadamente 10 vezes ao ano) através de conferências telefônicas ou conferências web com uma duração aproximada de 2 horas.
Também realiza 3 reuniões presenciais ao ano, duas das quais sucedem durante os eventos principais de LACNIC, e a terceira geralmente entre novembro e dezembro na sede de LACNIC.
- A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, no dia e hora determinados em sua primeira reunião anual
- As reuniões serão válidas com a presença da maioria absoluta de seus membros designados
Código de Ética do LACNIC
Assim como os funcionários de LACNIC, a Diretoria está regido por nosso Código de Ética do LACNIC.
Eleições
Quem pode ser nomeado e como?
- Cidadãos dos países ou territórios da región de cobertura de LACNIC que cumpram com o estipulado no artigo 20.
- Através do contato responsável pela entidade de uma organização associada: Ativo A ou Sócio Fundadora
- A organização que nomeia deve estar ao dia com o pagamento de sua associação
- Postulados podem pertencer ou não à organização que envia a nomeação (auto-nomeações estão permitidas)
- Cada organização pode nomear a somente um candidato por vaga.
Quem pode votar e como?
- Entidades associadas: Ativo A e Sócio Fundadora
- Sem saldo pendente em seu estado de conta na data do encerramento da lista de votantes
- A votação será online através do sistema de eleições de LACNIC - artigo 25
- A escala de votos vai desde o valor 1 até o 11 dependendo da categoria do associado (espaço de endereços que tenha alocado) - artigo 19
- Cada organização associada têm designado um representante institucional (o contato responsável pela entidade) na base de dados de LACNIC, quem receberá um e-mail com o link de votação de sua entidade.
- A veracidade e a atualização do nome e e-mail do contato responsável pela entidade, assim como das demais informações na base de dados de LACNIC, é de total responsabilidade de cada associado.